sábado, 31 de agosto de 2019

A LUZ SEMPRE IMPERA SOBRE AS TREVAS


                          

Acabo de escrever artigo, realçando algumas frases a nos indicar modo de viver em paz, para que construamos sociedade verdadeiramente humanista, capaz de promover a mulher e o homem em sua integralidade.
Uma dessas frases, do jornalista Albert Camus, diz em seu primeiro momento:
“A lucidez supõe a resistência às tentações do ódio”.
Pois bem, deparo-me agora com condutas de procuradoras e procuradores da República do chamado “círculo da lava-jato” a expressar brutal insensibilidade e menosprezo para com episódios de tanta tristeza que, recentemente, marcaram a vida do Presidente Luis Inácio Lula da Silva: a morte de sua esposa; a morte de seu irmão; a morte de seu neto.
Por que tamanho ódio?
Perdem-se, por completo, e gravemente tisnam o seu exercício funcional esses servidores públicos quando, subvertendo totalmente a razão de ser do processo criminal, que é a busca da verdade real do fato que apresentam na peça acusatória a iniciar o processo de tal natureza, ao invés de se aterem à objetividade dos autos, que propicia o debate sereno, ainda que contundente, tudo desnaturam, transmudando-se de acusadores em perseguidores.
Um membro do “círculo da lava-jato” esta semana disse que:
“Errei. E minha consciência me leva a fazer o correto: pedir desculpas à pessoa diretamente afetada: o ex-presidente Lula”. (procuradora da República Jerusa Viecili).
Logo a seguir preocupou-se ante o reconhecimento, assim explícito, da veracidade dos conteúdos das demais mensagens que o “círculo da lava-jato” com imensa desenvoltura encetou com o, à época juiz federal, Sergio Moro, afirmando então Jerusa que as outras mensagens “foram descontextualizadas ou deturpadas”, como se se pudesse estabelecer a verdade circunscrita à mera opinião pessoal, inclusive a lhe favorecer, posto que ao dizer que as demais mensagens “foram descontextualizadas ou deturpadas”, a procuradora Jerusa cai no vazio do dizer, sem demonstrar. Lastimável atitude, mormente por parte de quem desde os bancos universitários aprende, como elementar, que o que se diz deve ser provado.
O sectarismo, no “círculo da lava-jato” é eloquente.
Abdica-se de outra frase, que apresentei no mencionado artigo, agora de São Paulo:
“Importa tudo ponderar para reter o que é bom”.
O ato de acusar não deve espelhar preconceitos, emocionalismos, exacerbações.
O ato de acusar a conferir relevo à descrição fática ordenada e coerente é, por tal razão, objetivo e sóbrio.
A trilha, ainda que titubeante, aberta pela procuradora Jerusa deve ser percorrida por ela e por quem mais se disponha à revisão de condutas tão desumanas no plano pessoal e, certamente, ilegais, no pleno profissional.
“Não se ponha o sol sobre vossa ira” é o lúcido ensinamento de São Paulo aos efésios (Ef. 4, 26 b).
Os tempos de agora são sombrios porque carregados de ressentimentos e violência.
O ressentimento e a violência expressam a incapacidade de discernir e, no entanto, o discernimento é vital para o convívio civilizatório.
Discernir é atingir o cerne: a existência e a essência do que se examina.
A tanto alcançar – e também já o disse antes em artigo escrito em conjunto com três amigos meus – necessitamos firmar e afirmar princípios.
Em tempos sombrios, os princípios, mesmo os que têm natureza constitucional, são furiosamente atropelados por orquestração ensandecida em redes sociais: o ódio tudo alimenta; nada é ponderado.
Basta!
E o basta a esse estado de coisas só pode acontecer, e deve acontecer, com comportamentos concretos em defesa do convívio democrático; de atitudes de quem não se amedronta em encarar o grave erro, que se estabelece, assumindo, com independência, iniciativas e decisões que resgatem os princípios, que jamais podem ser postergados: a imparcialidade do juiz e o zelo na observância do processo judicial que nasce; se desenvolve e define-se preservada a igualdade das partes no litígio posto em Juízo: o fair trial.
Resistamos ao culto da fatalidade – segundo momento da frase de Albert Camus – porque a luz sempre impera sobre as trevas.

ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA – ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.
CLAUDIO LEMOS FONTELES – ex-Procurador Geral da República.
MANOEL LAURO VOLKMER DE CASTILHO – Juiz do Tribunal Regional da 4ª Região aposentado.
WAGNER GONÇALVES – ex- Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.


Um comentário:

Unknown disse...

Boa Tarde, Dr. Cláudio!
Sou graduanda do curso de Direito pela UNISINOS no Rio Grande do Sul, estou acompanhando suas postagens aqui no blog, e estou fazendo meu trabalho final de conclusão de curso baseado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2975, ajuizada em 2003, quando ocupava o cargo de Procurador Geral da Republica. A ADI se encontra até hoje sem julgamento, eu gostaria de lhe fazer algumas perguntas acerca da ADI, por favor!
Meu email é gabrielasdemarco@gmail.com

Me chamo Gabriela!

Obrigada!