Dois textos, presentes na
Constituição Federal, pedem nossa reflexão a propósito do tema apresentado no
título acima: são os incisos IV e VI, do artigo 5º, que preceituam:
“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato.
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença...”.
É de se reconhecer a
presença, em ambos os textos, de valor fundante: a liberdade.
Esse valor fundante a
que, efetivamente, seja como tal considerado não se cristaliza em abstração,
não é enunciado principiológico.
A liberdade, para que
exista, necessita concretizar-se em atos, necessita fazer-se real. Está por bem
nítida, nesse sentido, a expressão: “é livre a manifestação...”.
Não há liberdade no
silêncio do pensamento.
Liberdade é o pensamento
exteriorizado, explícito, manifestado.
Ainda no exame desse
inciso IV, do artigo 5º.
Quem quer que exerça a
liberdade, exerça-a estampando a sua identidade seja ela pessoal, seja ela
profissional, porque assim como, reitero, liberdade é o pensamento
exteriorizado, liberdade é também a manifestação identificada.
O anonimato, no que se
veicula, é o esconderijo dos covardes e o que é dito, sem que se saiba por
quem, é nada.
Prossegue a Constituição
Federal na construção desse alicerce vital da democracia, que é a liberdade, e
apresenta-a como afirmação límpida da integralidade da mulher e do homem. Com
efeito, a liberdade contempla a pessoa na sua dimensão racional -liberdade de
consciência- e na sua dimensão espiritual -liberdade de crença-, portanto, na
sua totalidade subjetiva daí porque tudo o que se faz integral é inviolável.
Cabe bem, aqui, assim o
considero, o ensinamento do filósofo humanista Emmanuel Mounier a dizer:
“A pessoa é uma interioridade que tem necessidade de uma
exterioridade. A palavra existir indica pelo seu prefixo que ser é expandir-se,
exprimir-se. Esta muito primitiva tendência é que, sob sua forma ativa, nos
leva a exteriorizar os nossos sentimentos na mímica ou na palavra, a por a marca
de nossa ação nas obras visíveis, a interferir nos problemas do mundo e dos
outros. Todas as dimensões da pessoa se sustêm e se compõem. A pressão que a
natureza exerce sobre nós, o trabalho que lhe corresponde, não são somente
fatores de produção, são uma força de ruptura do egocentrismo e por isso mesmo
fatores de cultura e de espiritualidade, tanto ou, sem dúvida, até mais do que
fatores de poder e de riqueza. É preciso que não desprezemos tanto a vida
exterior: sem ela, a vida interior tornar-se-ia incoerente, tal como, sem vida
interior, aquela mais não seria que delírio.” ( leia-se: O Personalismo – pg.
66 ).
E, especificamente sobre
a liberdade:
“É a pessoa que se faz livre, depois de ter escolhido ser
livre. Em parte nenhuma encontrará a liberdade dada e constituída. Nada no
mundo lhe garantirá que ela é livre se não entrar audaciosamente na experiência
da liberdade.” ( livro citado – pg. 77 ).
“Sou membro do
Ministério Público e sou contra golpe”, frase exposta em faixa por ocasião de
evento público por promotoras e promotores de justiça, é frase completamente
adequada à livre e identificada manifestação de consciência.
Ser público o evento é
situação que mais propicia a tomada de posição por parte daquelas e daqueles
que têm a missão constitucional de defesa e promoção “do regime democrático”
(artigo 127 da Constituição Federal), mostrando-se objetivamente a todos os
componentes da sociedade de que são servidores.
Obviamente, não se
constituindo a frase em proselitismo político-partidário, insere-se a conduta
das promotoras e promotores de justiça na fiel observância de sua atividade
funcional, que jamais pode se circunscrever ao silêncio dos burocratizados
gabinetes, mas clama pelo envolvimento concreto com os assuntos essenciais da “polis” porque, e mais uma vez na sábia
trilha de Emmanuel Mounier:
“No entanto, se a
política não é tudo, está em tudo” (livro citado – pg. 129).
Parodiando e para
terminar:
No entanto, se a liberdade não é tudo, de nada vale.
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