quinta-feira, 30 de julho de 2020

O PAPA FRANCISCO E AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS ( III )

O terceiro tópico da Mensagem toca no drama pungente do tempo presente. 

Vamos ler, portanto, o que nos diz o Papa Francisco: 

“Se comeres, tornar-te-ás como Deus” (cf. Gn 3, 4): essa tentação da serpente introduz, na trama da história, um nó difícil de desfazer. “Se possuíres..., tornar-te-ás..., conseguirás...”, sussurra ainda hoje a quem se utiliza do chamado storytelling para fins instrumentais. Quantas histórias nos narcotizam, convencendo-nos de que, para ser felizes, precisamos continuamente ter, possuir, consumir. 

Quase não nos damos conta de quão ávidos nos tornamos de bisbilhotices e intrigas, de quanta violência e falsidade consumimos. Frequentemente, nos teares da comunicação em vez de narrações construtivas, que solidificam os laços sociais e o tecido cultural, produzem-se histórias devastadoras e provocatórias, que corroem e rompem os fios frágeis da convivência. Quando se misturam informações não verificadas, se repetem discursos banais e falsamente persuasivos, percutem com proclamações de ódio, está-se não a tecer a história humana, mas a despojar o homem de sua dignidade.” (grifos do original e nossos). 

Ser como Deus, ou eliminar-se Deus, para ser por si só no esplendor do que se pode possuir, conseguir, alcançar, consumir, incessantemente. 

Aí está a pandemia que nos força ao isolamento, ao recolhimento, ao mergulho em si para que nos descubramos como necessitados, e não seres que se bastam a si mesmos, e por si mesmos. 

Isso, nós não queremos reconhecer. 

Mergulhar em si para conhecer-se, verdadeiramente, para tantos, é total descalabro. 

Importa mantermo-nos girando, girando, numa roda alienante, alucinada, entorpecida por informações superficiais e aos borbotões, todas manipuladoras e tantas mentirosas. Muito a propósito, sublinhemos trecho da transcrição retro: 

“Quantas histórias nos narcotizam, convencendo-nos de que para ser felizes precisamos continuamente de ter, possuir, consumir. Quase não nos damos conta de quão ávidos nos tornamos de bisbilhotices e intrigas, de quanta violência e falsidade consumimos”. (grifos nossos). 

Eis o tempo das fake news. 

A invasão tecnológica que nos a abarrota. 

Distanciamo-nos uns dos outros. Não há mais convívio. E, se acontece, faz-se em rito de conveniência e superficialidade. 

Debruçados e fixados no que não para de surgir pela ação dos dedos nervosos sobre as teclas dos smartphones e dos computadores, tragamos, embebedados, a avalanche de notícias. Peões girando em torno de si mesmos. 

Esse estado das coisas, em outra passagem, agora haurida na Exortação Apostólica Christus Vivit, “endereçada aos jovens e a todo o povo de Deus, bem o analisa o Papa Francisco: 

“89. Não se deveria esquecer que no mundo digital estão em jogo enormes interesses econômicos, capazes de realizar formas de controle tão sutis como invasivas, criando mecanismos de manipulação das consciências e do processo democrático. O funcionamento de muitas plataformas frequentemente acaba favorecendo o encontro entre as pessoas que pensam da mesma maneira, dificultando a confrontação entre as diferenças. Esses circuitos fechados facilitam a divulgação de informações e notícias falsas, fomentando preconceito e ódio. A proliferação das fake news é expressão de uma cultura que perdeu o sentido da verdade e submete os fatos a interesses particulares. A reputação das pessoas está em perigo diante de julgamentos sumários em série. O fenômeno também afeta a Igreja e seus pastores. ( Christus Vivit - nº 86 – pg. 50, grifos nossos). 

Claro que não se está a lançar anátema à tecnologia. 

Há, sem dúvida, descobertas de valia nesse âmbito. 

Ocorre que a tecnologia assim como a economia são realidades humanas instrumentais, jamais finalísticas. 

Apresentam-se como meios que tanto mais serão eficazes quanto mais promovem a acolhida, a afirmação e o crescimento pessoal e comunitário dos excluídos. 

É imperativo que estabeleçamos formas inclusivas de viver. 

Todas e todos temos o pleno direito de participar do banquete da vida, desde que a todas e a todos se garanta o desenvolvimento das aptidões com que o Deus-Amor nos agracia. Para isso, vital que o binômio educação-saúde seja priorizado. O mais vem por natural acréscimo em sociedade que, por esse modo, se apresenta como de oportunidades sempre abertas a todas e a todos. 

Ainda, uma vez mais as lúcidas palavras do Papa Francisco no derradeiro parágrafo do terceiro tópico, que estamos a analisar. 

“Numa época em que se revela cada vez mais sofisticada a falsificação, atingindo níveis exponenciais (o deepfake), precisamos de sapiência para patrocinar e criar narrações belas, verdadeiras e boas. Necessitamos de coragem para rejeitar as falsas e depravadas. Precisamos de paciência e discernimento para descobrirmos histórias que nos ajudem a não perder o fio, no meio das lacerações de hoje; histórias que tragam à luz a verdade daquilo que somos, mesmo na heroicidade do dia a dia”.  

O sadio confronto de posições políticas claras e objetivas nutre substancialmente a Democracia. 

 Não podemos nos deixar arrastar, nas posições políticas que assumimos, por preconceitos, por ódios, por beligerância. 

O ser político não é o ser guerreiro. 

O ser político é o ser do diálogo e da construção plural. 

Não deve haver lugar para arrivistas na política. 

Não deve haver lugar para medíocres e aventureiros, que se motivam à ação política unicamente para se locupletarem materialmente. 

A ação política há de expressar o empenho pelo bem comum. 

Que a advertência do Papa Francisco, aqui já transcrita, como posta na Exortação Apostólica Christus Vivit, seja perenizada em nossos corações para que não percamos o protagonismo, sempre consciente, na real edificação da Democracia. 

89. Não se deveria esquecer que no mundo digital estão em jogo enormes interesses econômicos, capazes de realizar formas de controle tão sutis como invasivas, criando mecanismos de manipulação das consciências e do processo democrático”. 

quarta-feira, 15 de julho de 2020

O PAPA FRANCISCO E AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS ( II )




Continuando nossa reflexão sobre essa Mensagem, o tópico 1, apresentado em 3 parágrafos, tem por título: “Tecer histórias”. São palavras do Papa Francisco, a propósito:
“O homem é um ente narrador. Desde pequenos, temos fome de histórias, como temos de alimento. Sejam elas em forma de fábula, romance, filme, canção ou simples notícia influenciam a nossa vida, mesmo sem termos consciência disso. Muitas vezes decidimos aquilo que é justo ou errado com base nos personagens e histórias assimiladas. As narrativas marcam-nos, plasmam as nossas convicções e comportamentos, podem ajudar-nos a compreender e dizer quem somos
O homem não só é o único ser que precisa de vestuário para cobrir a própria vulnerabilidade ( cf. Gn 3, 21 ), mas também o único que tem necessidade de narrar-se a si mesmo, revestir-se de histórias para guardar a própria vida... Mergulhando dentro das histórias, podemos voltar a encontrar razões heróicas para enfrentar os desafios da vida.
O homem é um ente narrador porque em devir: descobre-se e enriquece-se com as tramas dos seus dias...”
Somos o “ente narrador”.
Ser o “ente narrador” tem por subjacente que o aprendizado-conhecimento faz-se vital para nós. Não estamos predestinados a coisa alguma. Nosso destino não está traçado desde quando concebidos.
O acontecer na sucessão dos dias, previsível ou imprevisível, abre-nos sempre o espaço para a decisão que, e na medida do grau de nosso aprendizado-conhecimento, revela-nos como construtores, ou mero espectadores, de nossa história. Ou bem nos compreendemos e nos identificamos, sem estereótipos, ou deixamo-nos arrastar por modelos e nos massificamos, sem convicções.
Há que se “tecer histórias” – retratos do passado; expressões do presente; imagens do futuro – que, assim, significam, de modo claro e real, o contínuo empenho no não se deixar estagnar, e desistir, mas propor-se sempre, apesar das adversidades, dos cansaços, dos erros, “ao revestir-se” da força inquebrantável do amor, que é a força da superação porque o amor é sempre êxtase, ou seja, impele-nos para fora de nós, para a doação-encontro do eu com o nós, para o comprometimento incansável na paulatina edificação do bem comum.
Eis porque somos seres em movimento.
Tudo o que se movimenta, necessariamente percorreu o que foi; percorre o que é; e percorrerá o que será.
Assim, precisa a afirmação do Papa Francisco:
“O homem é um ente narrador, porque em devir: descobre-se e enriquece-se com as tramas dos seus dias”.
Encerrando, proponho esta pergunta: o que nos impede de, e então tornando às palavras do Papa Francisco: “mergulhando dentro de nossas histórias, podermos voltar a encontrar razões heróicas para enfrentar os desafios da vida?”.     


terça-feira, 30 de junho de 2020

O PAPA FRANCISCO E AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS ( I )




Plena de ensinamentos é a Mensagem do Papa Francisco para  54º Dia Mundial das Comunicações Sociais.

Vou me permitir abordá-la, destacadamente, valendo-me da sua apresentação e dos cinco ( 5 ) tópicos em que ela se consubstancia.

Hoje, portanto, aprecio sua apresentação.

Assim se põe a apresentação do Papa Francisco nessa Mensagem:

“Desejo dedicar a Mensagem deste ano ao tema da narração, pois, para não nos perdermos, penso que precisamos respirar a verdade das histórias boas: histórias que edifiquem, e não as que destruam, histórias que ajudem a reencontrar as raízes e a força para prosseguirmos juntos. Na confusão das vozes e mensagens que nos rodeiam, temos necessidade duma narração humana, que nos fale de nós mesmos e da beleza que nos habita; uma narração que saiba olhar o mundo e os acontecimentos com ternura, conte a nossa participação num tecido vivo, revele o entrançado dos fios pelos quais estamos ligados uns aos outros”,
Sim, “a verdade das histórias”.

E “a verdade das histórias” vamos reconhecer nos nossos atos cotidianos, “que edifiquem”.

Tudo o que edifica torna-se perene, mas o mundo, hoje, rejeita tudo quanto eterniza, por isso rejeita Deus.

Recordo-me, a propósito, de palavras tão sábias, postas na Constituição Pastoral Gaudium et Spes, que expressa o significado do Concílio Vaticano II sobre a relação Igreja-Mundo, assim transcritas no Compêndio da Doutrina Social da Igreja:

“Porém, se pelas palavras autonomia das realidades temporais se entende que as coisas criadas não dependem de Deus, e o homem as pode usar sem referência ao Criador, todo aquele que admite Deus percebe o quanto sejam falsas tais máximas. Na verdade, sem o Criador, a criatura esvai-se”. (CDSI nº 46 – pg. 38, grifos do original).
A verdade é o contínuo “reencontro com nossas raízes”.
Sim, somos seres em dinamismo, em continuação.
A construção da história de cada qual, por óbvio, não se perfaz na inércia, na passividade, na omissão.

Dia após dia, nos movemos e, assim, necessitamos adentrar em nós mesmos para conhecermos as nossas raízes e, conhecendo as nossas raízes, fazer brotar em nós a verdade.

Conhecendo nossas raízes, conhecendo a nós mesmos, é certo que “a confusão das vozes e mensagens que nos rodeiam” não nos abafam, não nos tornam caniços ao vento, indo de um lado para o outro, manipulados, marionetes encantadas pelo barulho alucinante.

Conhecendo a nós mesmos, neste mergulho podemos bem descobrir “a beleza que nos habita” porque filhos somos do Deus-Amor e, assim, vocacionados somos ao amor.

Eis porque há de acontecer, então, “a narração que saiba olhar o mundo e os acontecimentos com ternura”.

Somos seres relacionais como a necessária decorrência de nossa vocação ao amor.

Mais uma vez o ensinamento do Compêndio da Doutrina Social da Igreja:

“34. A revelação em Cristo do mistério de Deus como Amor trinitário é também a revelação da vocação da pessoa humana ao amor. Tal revelação ilumina a dignidade e a liberdade pessoal do homem e da mulher, bem como a intrínseca sociabilidade humana em toda a profundidade. Ser pessoa à imagem e semelhança de Deus comporta...um existir em relação, em referência ao outro eu, porque Deus mesmo, uno e trino, é comunhão do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. (CDSI nº 34 – pg.33, grifos do original).
O outro não está fora de mim.
O outro é meu “outro eu”, por isso que com ele me envolvo, não passo ao largo, ou fora de sua existência. Detenho-me; contemplo-o; acolho-o; ajudo-o.

Forma-se, portanto, “a participação num tecido vivo” da existência, que não é isolada, conflitada, segregada, mas que “revela o entrançado dos fios pelos quais estamos ligados uns aos outros”.

A pandemia, que nos assola, propicia esta reflexão, posta em questionamento: seremos capazes de narrar – construtores que sempre somos – “histórias boas, que edifiquem, e não destruam; histórias que nos ajudam a reencontrar as raízes e a força para prosseguirmos juntos?   

 

sábado, 30 de maio de 2020

A PROPÓSITO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA




Sou instado, por várias pessoas, a me posicionar sobre a constitucionalidade da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da República.
De pronto, seja marcado que somente o Ministério Público Federal não confere tratamento normativo à lista tríplice.
A formação da lista tríplice constitui-se em luta histórica de Procuradoras e Procuradores da República.
Essa luta histórica é motivada justamente para que quem seja escolhido ao exercício do cargo de Procurador-Geral da República não seja vinculado diretamente e em elevadíssimo grau de agradecimento e dependência ao Presidente da República, então único e exclusivo responsável por sua escolha.
O Ministério Público não é um órgão do Poder Executivo.
À luz do texto constitucional – artigo 127, caput – o Ministério Público é instituição permanente da Sociedade brasileira.
Eis porque os seus membros têm como princípio reitor a guiar seu conduzir-se a independência funcional, na dicção do §1º, do artigo 127, da Constituição Federal.
Tudo assim estabelecido, e por necessária coerência, a formação da lista tríplice por consulta a todos os membros do Ministério Público Federal também há de ser inserida no texto constitucional.
E não somente este aspecto.
Dois outros aspectos apresentam-se impostergáveis à garantia da independência funcional.
O primeiro diz com a vedação da recondução.
Hoje, o texto constitucional enseja a recondução ilimitada, pelo Presidente da República, do Procurador-Geral da República, como está posto na parte final do §1º, do artigo 128: “permitida a recondução”.
Há de se dizer: “vedada a recondução”, fixando-se mandato único de 3 anos.
O segundo diz com a proibição expressa de, findo o mandato, o Procurador-Geral da República fique impedido de exercer outro cargo público. Retorna à carreira ou se aposenta.
O que não se pode tolerar é que faça barganha no desempenhar cargo de tão elevada responsabilidade social.
Permito-me abordar tema incidental.
Diz com a abertura de investigação criminal pelo próprio Supremo Tribunal Federal, quando ocorrer “infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal” (artigo 42, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federa) ou “nos demais casos” (§1º, do artigo 42 do RISTF).
São inconstitucionais esses textos.
O artigo 129 e seu inciso I, da Constituição Federal são peremptórios:
Artigo 129: “São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
É a adoção inequívoca do sistema acusatório.
Nesse sistema, diferentemente do sistema inquisitório em que o juiz cumula as funções de investigar e julgar, tais atribuições, de um lado a investigatória e acusatória, e de outro lado a de julgar, são conferidas a instituições diversas: ao Ministério Público a missão de investigar – aqui compartilhada com a polícia judiciária – e acusar; e ao Poder Judiciário a de julgar daí porque o princípio reitor da atividade judiciária é o da imparcialidade.
De toda a sorte, e finalizando, uma vez inseridos na Constituição Federal os três aspectos, que relevei, para a escolha do Procurador-Geral da República, a independência funcional estará preservada, sem qualquer dúvida.
Eis porque assim proponho a redação do §1º, do artigo 128, da Constituição Federal, que trata da escolha do Procurador-Geral da República:
“§1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira do Ministério Público Federal,constantes de lista tríplice, elaborada pelos membros do Ministério Público Federal, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de três anos, vedada a recondução e vedado o exercício de qualquer outro cargo público após findo o mandato, ou durante o seu curso”.



           

quarta-feira, 27 de maio de 2020

O CASO JAIR MESSIAS BOLSONARO


               

É assim, com o estudo de caso real, que tantas vezes com minhas e meus alunos analisávamos as questões jurídicas.
O caso Jair Messias Bolsonaro, que surge a partir de comportamento de Sergio Moro ao exonerar-se do cargo de Ministro da Justiça, e ante as razões que a tanto sublinhou, está em se saber se Jair Messias Bolsonaro interferiu ilegalmente no âmbito da Polícia Federal, ou não.
Na investigação em curso – e ao que tudo indica prestes está a findar-se – tem-se que:
1º- Jair Messias Bolsonaro, em mensagem encaminhada a Sergio Moro, via celular, diz: “Moro: você tem 27 superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro”.
2º- Em nova mensagem, mandada a 23 de abril, passado, e ante publicação no site “O Antagonista” estampando que a Polícia Federal estava no encalço de deputados bolsonaristas, disse Jair Messias Bolsonaro a Sergio Moro: “Mais um motivo para troca”.
3º- O delegado federal Maurício Valeixo, então Diretor-Geral da Polícia Federal, em seu depoimento afirmou que Jair Messias Bolsonaro desde agosto de 2019 desejava trocar a chefia da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Disse mais: que nunca pediu, formalmente, exoneração do cargo que exercia, fazendo-o Jair Messias Bolsonaro por ato próprio.
4º- Os generais Augusto Heleno, Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, e Luiz Eduardo Ramos, Chefe da Secretaria de Governo, testemunharam que Jair Messias Bolsonaro, na reunião ministerial do passado dia 22 de março, mencionou expressamente a Polícia Federal, além de outros órgãos de inteligência, em tom crítico.
5º- O delegado federal Carlos Henrique de Oliveira, depondo por uma segunda vez, disse ter se encontrado com Jair Messias Bolsonaro, no ano passado, provavelmente em outubro ou novembro, no Palácio do Planalto, em reunião intermediada pelo delegado federal Alexandre Ramagem.
No vídeo da reunião ministerial do dia 22 de março, Jair Messias Bolsonaro diz, textual e agressivamente:
“Eu não vou esperar f. a minha família toda, de sacanagem, ou amigos meus porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence a estrutura nossa. Vai trocar! Se não puder trocar, troca o chefe dele! Não pode trocar o chefe dele? Troca o ministro! E ponto final! Não estamos aqui prá brincadeira”. (transcrição como reproduzida pelo jornal Correio Braziliense de 23.05 – pg. 04).
Esses fatos já são bastantes a que se tenha por bem caracterizada “a fumaça do bom direito” – fumus boni iuris – que é o que se exige ao ajuizamento de toda e qualquer acusação pública – denúncia – ante o Poder Judiciário.
Com efeito, inquestionável as invectivas que culminaram, por parte de Jair Messias Bolsonaro, na consolidação de ato de sua lavra, que sacramentou a demissão de Maurício Valeixo da Direção-Geral da Polícia Federal.
Qual é a argumentação de Jair Messias Bolsonaro para pugnar pelo arquivamento da investigação e o consequente não oferecimento da denúncia?
Simplesmente, asseverar que na reunião do dia 22 de março não mencionara a Polícia Federal e que tratava, usando unicamente a palavra “segurança”, de sua segurança e de seus familiares.
Ora, os depoimentos, inclusive de seus Ministros militares, que lhe são mais chegados, desmentem objetivamente essa sua afirmação.
Aliás, na edição do dia 14 de maio, na página 03, o jornal Correio Braziliense estampa frase lacônica de Jair Messias Bolsonaro a dizer: “Ramos se equivocou”.
Referia-se, sem qualquer base, eis que apresenta mera e solta frase, ao depoimento do general Luiz Eduardo Ramos como antes aqui se realçou.
Também, e por óbvio, sua ira não se voltava ao general Augusto Heleno – inclusive há passagem no vídeo em que justifica a crítica à ABIN por carência de pessoal – dada a notória amizade e ligação estreita entre ambos.
A sobrar, na área da segurança, o Ministro Sergio Moro a quem, inclusive, dirige ostensivo olhar quando fala de: “Trocar o ministro”.
Assim apresentado o caso, juridicamente impossível assuma o Procurador-Geral da República diretriz de arquivamento.
Insisto: os dados fáticos, incontroversos, são exuberantes à caracterização do fumus boni iuris a validar a acusação pública ante o Supremo Tribunal Federal.
Inequívoca a presença do crime de prevaricação, assim tipificado no artigo 319 do Código Penal brasileiro:
Artigo 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. (grifei).
Portanto, Jair Messias Bolsonaro ao demitir Maurício Valeixo do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal fê-lo em ato ilegal, porque despido de qualquer motivação válida, antes para atender sentimento pessoal: escudar familiares e amigos, como está, cristalino, na transcrição de sua fala na reunião ministerial.
E o ato é ilegal porque, na dicção constitucional, a Polícia Federal não é Polícia do Poder Executivo, mas, e exclusivamente, polícia judiciária, assim constituindo-se em órgão do Estado. Eis a redação do artigo 144 - §1º - inciso IV, da Constituição Federal:
Artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado...
              §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturada em carreira, destina-se
              IV- exercer, com exclusividade, a função de polícia judiciária, da União”. (grifei).
Não cabe – como tenho ouvido aqui e acolá – tipificar-se criminalmente a conduta de Jair Messias Bolsonaro como advocacia administrativa.
O crime de advocacia administrativa, posto no artigo 321 do Código Penal brasileiro, define-se no:
“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público”.
Ora, o Presidente da República exerce “a direção superior da administração federal” nos termos do inciso II, do artigo 84, da Constituição Federal.
Portanto, o Presidente da República não necessita patrocinar interesse privado de ninguém ante a administração pública. Ele preside a administração pública federal.
E mais: aqui cogita-se da edição de ato administrativo concreto: a demissão ilegal do Diretor-Geral da Polícia Federal.
A incidência é, portanto, plena do crime de prevaricação, e não de advocacia administrativa.
Que o Procurador-Geral da República, presente o princípio reitor da atividade do Ministério Público, que é o princípio constitucional da independência funcional - §1º do artigo 122, da Constituição Federal – cumpra com o seu dever funcional e, no caso Jair Messias Bolsonaro, acuse-o ante o Supremo Tribunal Federal pelo crime de prevaricação.