sábado, 5 de maio de 2012

Estado laico

                                             
            Não é de hoje, e com persistência, as grandes empresas jornalísticas de nosso País, sempre que atingem amplo espaço público questões pertinentes à defesa da vida, ou à reflexão sobre a família, vociferam, dogmáticas, em defesa do que chamam: o Estado laico

            Querem estabelecer que a República laica não tolera o tratamento de assuntos religiosos, confinados, então, à consciência individual de cada uma das pessoas, e inaceitáveis à difusão pública.

            Isso nada tem a ver com República laica. Conduz-nos a gritante erro essa imposição do pensar, “politicamente correto”, a que nos submete o stablishment midiático.

            O consagrado Professor de Direito Constitucional José Gomes Canotilho, em sua obra Direito Constitucional – 4ª edição – a partir do estudo dos parâmetros republicanos da Constituição portuguesa de 1911, que encerrou o sistema monárquico, é correto no ensinar que:


2. República laica
Se no tocante à estrutura organizatória da República a Constituição de 1911 não fez senão recolher as idéias do liberalismo radical (e nem todas), quanto a outros domínios tentou plasmar positivamente, em alguns artigos, o seu programa político. Um dos pontos desse programa era a defesa de república laica e democrática. O laicismo, produto ainda de uma visão individualista e racionalista, desdobrava-se em vários postulados republicanos: separação do Estado e da Igreja, igualdade de cultos, liberdade de culto, laicização do ensino, manutenção da legislação referente à extinção das ordens religiosas (cfr. art. 3º, nºs 4 a 12). O programa republicano era um programa racional e progressista: no fundo, tratava-se de consagrar constitucionalmente uma espécie de “pluralismo denominacional”, ou seja, a presença na comunidade, com iguais direitos formais de um número indefinido de colectividades religiosas, não estando nenhuma delas tituladas para desfrutar de um apoio estadual  positivo.”  (obra citada – pg. 247/8, grifei)


            Portanto, Estado laico não é Estado ateu. Não é Estado que proíba sejam abordados temas religiosos no cotidiano das pessoas que nele vivem.

            O Estado laico, justo porque democrático e plural, é o que garante a convivência pacífica e respeitosa dos que professam os mais variados credos, inclusive os que credo não tem.

            O Estado laico, insisto, respeita as convicções religiosas e sua livre expressão.

            O mesmo emérito Professor José Gomes Canotilho, já agora analisando  o tema à luz dos preceitos da Constituição portuguesa de 1976, demonstra como o texto moderno enfatiza a ampla liberdade de manifestação religiosa. De se ler:


2.2. A deslocação constitucional da “República laica

1.      A “laicidade da República”, a “República laica”, é também uma das noções ligadas à tradição republicana. Para além dos “momentos emocionais” que o laicismo republicano transporta, pode dizer-se que ele assenta principalmente em três princípios: secularização do poder político, neutralidade do Estado perante as Igrejas, liberdade de consciência, religião e culto. Todavia, a Constituição de 1976, embora herdando alguns dos princípios republicanos de 1910 (cfr. supra, Parte II, Cap. 3, E, I), não adjectivou a República Portuguesa como “República laica” e deslocou os problemas fundamentais do “laicismo” para o âmbito dos direitos fundamentais. Para além de evitar a reposição da “questão do clericalismo”, a Constituição considerou que, verdadeiramente, o que estava em causa eram problemas relativos a direitos, liberdades e garantias: liberdade de consciência, de religião e de culto, proibição de discriminação por motivos de convicções ou práticas religiosas, liberdade de organização e existência das igrejas e comunidades religiosas, liberdade de ensino da religião e o princípio da igualdade perante o Estado de todas as religiões (cfr. art. 41º).” (obra citada – pg. 410/411, grifei)
            Nossa Constituição partilha dessa mesma diretriz, visto que, expressamente, no inciso VI, do artigo 5º, afirma que
      
      “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

            O inciso VII também assegura “a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”, e o inciso VIII não permite, seja privada, qualquer pessoa, de direitos “por motivo de crença religiosa”.

            Todo esse quadro normativo – é óbvio – não enclausura religiosos, e não religiosos, no espaço único de sua privacidade.

            Religiosos, e não religiosos, com as respectivas crenças, ou sem qualquer crença, têm o amplo direito de expor essas suas variadas concepções de viver na cotidiana formação da democrática sociedade. Democrática porque acolhe, incentiva e resguarda a pluralidade dos posicionamentos, e democrática, também, porque compreende ser infindável a interação humana, enquanto vida houver.

           Eis preciosos ensinamentos do padre Mario de França Miranda, como expostos no seu livro: “Igreja e Sociedade”:
“Hoje já se reconhece que as religiões têm algo a oferecer à sociedade civil. São elas que denunciam a marginalização a que são condenados os mais pobres, bem como as injustiças de políticas econômicas. São elas que oferecem uma esperança que sustenta e mobiliza os mais fracos. São elas que, livres de um dogmatismo doutrinário e impositivo, oferecem motivações e intuições substantivas ( e não apenas funcionais ) para as questões sujeitas ao debate público. São elas que, numa sociedade neoliberal e prisioneira de um racionalidade funcional em busca de resultados. Desmascaram a frieza burocrática e tecnocrática apontando os efeitos devastadores de certas decisões. São elas que, para além das macrossoluções milagrosas, apontam para a responsabilidade de cada um e para a imprescindível rejeição de um individualismo cômodo,sem as quais a ética na vida pública ou o problema ecológico não serão solucionados. Aqui a sabedoria religiosa talvez possa ser mais eficaz do que muitos discursos dos tecnocratas.
( pg. 139-40, grifos do autor e meu ).

          E, em síntese, correta, prossegue Mario de França Miranda:
“Porque a sociedade civil pode se tornar presa de ideologias totalitárias, prisioneira da lógica de resultados, ou do sistema econômico dominante, ela necessita de uma instância que a transcenda e a questione, que a desestabilize beneficamente e que a faça progredir.”
( pg. 141, grifos do autor e meu ).

          Assuntos de tamanha relevância pedem tratamento cuidadoso e responsável, pena comprometer-se a importante missão não só de informar, mas de formar a opinião pública.  

  



sexta-feira, 6 de abril de 2012

A propósito da Anencefalia

                                    



                                                                               



    Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

     A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).

    Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).

    Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos... – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

    À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

    O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

    Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34. O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

     Est modus in rebus.

     O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

    O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º - “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

    Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

    Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

    Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).

    O argumento não deixa de estampar discriminação.

    O homem, o pai, não mencionado, não conta.

    Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

    Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

    Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “... uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).

    “Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

    Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).

    Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se  a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

    Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez...

    Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

    A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).

    Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).

    Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”. Viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa da mulher-mãe...

    Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).

    Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

    Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

    Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.
   A Constituição brasileira de 1988, significando a resposta democrática ao sombrio período do arbítrio e do menosprezo à vida humana, foi enfática e textual – e assim aqui torno a mencionar o artigo 1º, inciso III – no marcar para todas e todos, brasileiras e brasileiros, estrangeiras e estrangeiros, que aqui vivam, como objetivo fundamental da República federativa, a diuturna construção de sociedade justa, livre e solidária.

   Aqui, tenho por caracterizado o que o professor associado de instituições de direito público da Universidade de Milão-Biccoca, Filippo Pizzolato, denomina de personalismo constitucional, que nada tem a ver com o protagonismo do ser individual. Conheçamos o que diz o professor Pizzolato:

“Do modelo individualista, que nossos constituintes refutam numa versão ideal-típica, parece se contestar a própria matriz, cuja origem pode facilmente ser encontrada no direito natural iluminista e no contratualismo liberal a ele correlacionado ( de Hobbes, Locke, Rousseau, entre outros). O pressuposto cultural e antropológico dessa tradição iluminista pode remontar, porém, ao cogito cartesiano, quer dizer, à idéia de autopercepção do sujeito como indivíduo, alguém que constrói para si uma identidade prescindindo dos outros e de um tecido de relações. Por trás de tudo isso, portanto, está a idéia de indivíduo, anteriormente desconhecida, como entidade originária, enquanto tal titular de um feixe de direitos naturais cuja consistência precede a própria idéia de sociedade. Nessa perspectiva, a sociedade é apenas o fruto posterior e eventual de um livre ato de vontade ( um contrato ) estipulado entre indivíduos, todos livres, independentes e iguais. Os direitos naturais gozam, assim, de uma fundamentação autônoma, completamente racionalista e abstrata e, enquanto tal, logicamente anterior ao próprio fenômeno jurídico, que, por sua vez, é propriamente social e, por conseguinte, voluntarista. Por mais paradoxal que possa parecer, na teoria do direito natural individualista, os direitos ( naturais ) vêm antes da sociedade e, assim, assumem uma vocação absolutista, com pequena tolerância para as necessárias limitações ou mediações que as relações sociais tornam inevitáveis.”
( in – O Princípio Esquecido – coletânea de artigos organizada por  Antônio Maria Baggio – editora Cidade Nova – pg. 116-17- no artigo: A fraternidade no ordenamento jurídico italiano de autoria do citado Prof. Filippo Pizzolato).

   O personalismo constitucional, por sua vez, sustenta que: “  Pertencer a uma comunidade é constitutivo e estrutural da identidade humana, não um dado acessório ou opção eventual voluntarista” ( artigo citado – pg. 118 ) porque “ ... antes do indivíduo existe necessariamente uma comunidade, entendida como rede de relacionamentos, tecido de relações, quadro de solidariedade que sustenta o próprio indivíduo e permite o seu desenvolvimento,” ( ainda: pg. 118 ).

   E arremata o prof. Pizzolato:
“Essa dimensão horizontal da solidariedade, já reconhecida, em que a fraternidade encontra um espaço destacado, não pode ser reduzida ao cânon, tipicamente liberal, do não prejudicar aos outros, mas encaminha e orienta o próprio exercício da liberdade, seguindo o mandato bem mais vinculativo do faça o bem ao outro ( ... porque é também o seu).”
( pg. 120 ).

   Nessas colocações, reconhecido fica o pensamento do filósofo Emmanuel Mounier, assim tão eloqüente:

 “Trato o outro como um objeto quando o trato como ausente, como um repertório de informações, que me podem ser úteis  (G. Marcel ) ou como instrumento à minha disposição; quando o classifico definitivamente, isto é, para empregarmos exata expressão, quando desespero dele. Tratá-lo como sujeito, como ser presente, é reconhecer que não o posso definir, nem classificar, que ele é inesgotável, pleno de esperanças, esperanças de que só ele dispõe; é acreditar. Desesperar de alguém é desesperá-lo... O ato de amor é a mais forte certeza do homem, o cogito existencial irrefutável: amo, logo o ser é, e a vida vale ( a pena ser vivida).
( in- O Personalismo, pg. 48-9 , Centauro editora.).

O bebê anencéfalo ser é.
     

     

sábado, 31 de março de 2012

A CRISE NO PODER JUDICIÁRIO

                                          


         Antes de tudo, importa esclarecer que crise não deve ser entendida, como comumente a imprensa propaga, sem deixar de trair o seu viés sensacionalista, no sentido de quadro de periclitante desestabilização a provocar sentimento de insegurança e despertar vocações autoritárias como solução eficaz a por cobro a tal inquietude.

         Verdadeiramente, não é assim.

         Crise reflete a imperiosa necessidade de por no centro da reflexão determinada realidade para que seja avaliada criteriosamente a fim de que responda ao que dela se espera, no tempo em que se vive.

         No dinamismo da vida, a crise não assusta, não amedronta, antes é imprescindível ao aperfeiçoamento das instituições postas a serviço da mulher e do homem e, se se trata de crise pessoal, ao aperfeiçoamento do próprio ser humano.

         A crise é momento de purificação, no sentido de encontrar-se com a própria verdade, afastadas as manipulações de todas as colorações.

         Isso estabelecido, nos dias de hoje digo que há crise no Poder Judiciário.

         Nesse tópico, e de plano, o sentimento partilhado por tantas e tantos, brasileiras e brasileiros, é de que o Poder Judiciário, mormente nas suas instâncias colegiadas superiores – os Tribunais – distancia-se, excelsamente, da população a que deve servir.

         O tratamento de excelência, conferido a todos os que desempenham cargos públicos de maior responsabilidade, não significa isolá-los em pedestal inatingível de contemplação, mas destacá-los porque neles reconhecidas atitudes, condutas concretas, de serviço idôneo e competente ao bem comum.

         Digo sempre que o ato de julgar, decidindo conflitos inerentes à condição humana, é bem menos ato de impor, e muito mais ato de ensinar. Se, portanto, magistradas e magistrados vivessem o magistério em seu desempenho diuturno, por certo o envolvimento comunitário de todos seria a nota marcante de sua digna profissão.

         Vocacionados, pois, ao ensinamento do bem viver, conseqüência natural do envolvimento comunitário, pelas decisões que proferem, disso decorre necessariamente o dispor-se ao exame de seu desempenho funcional por colegiado de âmbito nacional, de composição não corporativa que contemple, portanto, e como membros, também representantes de outros segmentos da sociedade.

         O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – tem essa exata dimensão constitucional.

         Comprometidos com o ensinamento do bem viver, reitero, conseqüência natural do envolvimento comunitário, as decisões que prolatam hão de expressar a sensibilidade
capaz de perceber e responder às controvérsias do tempo histórico vivido. Isso nada tem a ver com o sentir-se refém do sensacionalismo midiático a estabelecer o padrão de conduta do politicamente correto. Tem tudo a ver, sim, com a formação de sociedade humanista calcada no respeito à vida em todas as suas dimensões; na solidariedade permanente para com os mais fracos, desamparados e marginalizados – e, aqui, como compreender decisão colegiada que inocenta corruptores de meninas-crianças de 12 anos de idade, sob o fundamento de que já estão prostituidas? -;  na punição efetiva dos governantes, legisladores, magistrados e todos os demais servidores públicos que assumem comportamentos da improbidade administrativa e ilícitos criminais.

         Assim, jungidos a relevante serviço comunitário, a magnitude da missão de julgar não se compraz com o retardamento na prestação jurisdicional.

         A sociedade brasileira não pode experimentar os sentimentos de impunidade e de morosidade causados pela demora na solução dos litígios judiciais.

         Se o aparato normativo propicia manobras de retardamento de que se valem as partes em contenda judicial, todavia posicionamento prático, sem deixar de ser fundamentado; célere, sem deixar de ser lacunoso; objetivo, sem deixar de ser preciso, mas evitando-se longas teorizações, digressões e abstrações em muito contribui para que se supere a procrastinação.

         Afinal, o empenho para com a Justiça supera e ultrapassa o cotidiano da mentalidade burocrática e das práticas ritualísticas.

         A propósito, bem observa o Compêndio da Doutrina Social da Igreja:

202. A justiça mostra-se particularmente importante no contexto atual, em que o valor da pessoa, da sua dignidade e dos seus direitos, a despeito das proclamações de intentos, é seriamente ameaçado pela generalizada tendência a recorrer exclusivamente aos critérios da utilidade e do ter. Também a justiça, com base nestes critérios, é considerada de modo redutivo, ao passo que adquire um significado mais pleno e autêntico na antropologia cristã. A justiça, com efeito, não é uma simples convenção humana, porque o que é justo não é originalmente determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser humano.
203. A plena verdade sobre o homem permite superar a visão contratualista da justiça, que é visão limitada, e abrir para a justiça o horizonte da solidariedade e do amor. A justiça sozinha não basta, e pode mesmo chegar a negar-se a si própria, se não se abrir àquela força mais profunda que é o amor. Ao valor da justiça, a doutrina social da Igreja aproxima o da solidariedade, enquanto via privilegiada da paz.”
( CDSI – pgs. 122-3 ).

         Bem cabem, e para encerrar, essas palavras, igualmente partilhadas por Aristóteles e Tomás de Aquino, avivadas pelo filósofo Olinto Pegoraro, no seu livro “Ética é Justiça:

“A justiça é a virtude perfeita que nos relaciona com os semelhantes. Por isso, muitas vezes se diz, que a justiça é virtude preclaríssima; nem Vésper, lindíssimo astro vespertino, e nem Lúcifer, luminosíssima estrela matutina, brilham como a justiça”.
( obra citada – pág. 10 ).

                                               

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

                                                   FRATERNIDADE



         Por ocasião da Quaresma, e até por conferir-lhe o significado de imprescindível momento de pausa para reflexão e avaliação de nosso viver, para que ele não se brutalize na indiferença repetitiva do cotidiano, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB -, anualmente, promove a Campanha da Fraternidade, apresentando tema e lema motivadores de posicionamento nosso concreto.

         Para esse ano de 2012, o tema que se abre a partir de 22 de fevereiro é: “A fraternidade e a saúde pública”, e o lema: “Que a saúde se difunda sobre a terra”.

         De minha parte, saúdo a escolha porque, nos dias de hoje, a insensibilidade e a falta de desvelo por quem, profissionalmente, optou por cuidar dos doentes é manifesta e corriqueira.

         Todavia, esse comportamento não se reduz a tantas e tantos profissionais da saúde, mas atinge, indiscriminadamente, a todos nós. Atinge nossa época a ponto de se dizer que não vivemos uma “época de mudanças”, mas uma “mudança de época”.

         Considero que, efetivamente, inauguramos a “mudança de época”.

         O iluminismo racionalista – “penso, logo existo”, na célebre máxima de René Descartes –, centrando na razão humana o princípio e o fim das aspirações e realizações da mulher e do homem, sucumbiu.

         Em excelente artigo, intitulado “A idéia de fraternidade em duas Revoluções: Paris 1789 e Haiti 1791”, e publicado em coletânea de artigos a compor o livro “O Princípio Esquecido”, Antônio Maria Baggio, organizador dessa publicação, com muita propriedade ensina:

                     A fraternidade é capaz de dar fundamento à idéia de uma comunidade universal, de uma unidade de diferentes, na qual os povos vivam em paz entre si, sem o jugo de um tirano, mas no respeito das próprias identidades. E justamente por isso a fraternidade é perigosa. Talvez seja o motivo pelo qual, na mentalidade acadêmica e política, não se aceita considerá-la uma categoria política. Mas a fraternidade – entendida justamente em sua dimensão política – aparece até na correspondência diplomática da Idade do Bronze tardia.
                    Devemos ter a coragem de recuperá-la, se quisermos superar a insuficiência antropológica do Iluminismo, se quisermos encontrar um fundamento melhor para a idéia do homem, capaz de sustentar o golpe que a Revolução negra desferiu contra o falso universalismo que a cultura europeu-ocidental interpretava – e, talvez, ainda hoje interprete – princípios declarados universais.
                    Claro, a categoria da fraternidade tem um fundamento religioso explícito; e é em virtude disso – das contribuições que as religiões deram para o conhecimento do homem – que podemos falar de liberdade e igualdade. Descobrimos que somos livres e iguais porque somos irmãos. O pensamento moderno desenvolveu a liberdade e a igualdade como categorias políticas, mas não fez o mesmo com a fraternidade...No entanto, a fraternidade é o princípio regulador dos outros dois princípios: se vivida fraternalmente, a liberdade não se torna arbítrio do mais forte, e a igualdade não degenera em igualitarismo opressor... Ninguém pode se conhecer totalmente por si mesmo. São os outros, sempre, que completam a visão que nós – como indivíduos e como povos – temos de nós mesmos. São os outros que nos dizem, de diversas maneiras, quem realmente somos.”
                         ( O Principio Esquecido – pg. 53/4 – grifei ).

                          Ou, para trilharmos o seguro pensamento do filósofo Emmanuel Mounier:

                        “A pessoa é uma interioridade que tem necessidade de uma exterioridade. A palavra existir indica pelo seu prefixo que ser é expandir-se, exprimir-se.”
                                            ( O Personalismo – pg. 66 – grifei ).

                           A razão, enclausurada em si mesma e afeiçoada ao delírio da técnica, como expressão de sua infalibilidade, gera a solidão egocêntrica: os outros, deles me utilizo a pretexto de favorecê-los.

                           Eis porque sem cheque caução nego atendimento médico a quem dele necessita; eis porque se este hospital não está conveniado com meu plano de saúde, não sou atendido; eis porque quem me chega ao pronto socorro, considero-o verdadeiro estorvo, ou porque atrapalha o meu sono; meu programa televisivo; minha refeição e por aí se vai nessa trilha glacial da indiferença humana.

                              Mario Quintana, escritor gaúcho, oferece-nos esse pequeno texto, tão lúcido, que não posso guardá-lo, na leitura que dele faço, só para mim. Nada pode ser só para mim. Eis o texto:

                  “DEFICIÊNCIAS

                  Deficiente é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono de seu destino.

                  Louco é quem não procura ser feliz com o que possui.

                  Cego é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria e só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.

                  Surdo é aquele que não tem tempo de um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês.

                  Mudo é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia.

                  Paralítico é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda.

                  Diabético é quem não consegue ser doce.

                  Anão é quem não sabe deixar o amor crescer.

                  E, finalmente, a pior das deficiências é ser miserável, pois miseráveis são todos os que não conseguem falar com Deus.”
( in – Por Trás da Palavra  - janeiro-fevereiro de 2012 – pg. 2 ).

         O Compêndio da Doutrina Social da Igreja põe-se no mesmo posicionar-se de Mario Quintana quando ensina:

“A semelhança com Deus põe em luz o fato de que a essência e a existência do homem são constitucionalmente relacionadas com Deus do modo mais profundo. É uma relação que existe por si mesma, não começa, por assim dizer, num segundo momento e não se acrescenta a partir de fora. Toda a vida do homem é uma pergunta e uma busca de Deus. Esta relação com Deus pode ser tanto ignorada como esquecida ou removida, mas nunca pode ser eliminada. Dentre todas as criaturas, com efeito, somente o homem é capaz de Deus ( “homo est Dei capax ). O ser humano é um ser pessoal criado por Deus para a relação com Ele, que somente na relação pode viver e exprimir-se, e que tende naturalmente a Ele.”
(Compêndio da Doutrina Social da Igreja nº 109 – pg.73).

domingo, 29 de janeiro de 2012

CORRUPÇÃO


         A reflexão, que procedo, insere-se em espaço destinado à cidadania.

         É de muito relevo à Doutrina Social da Igreja o chamado princípio da subsidiariedade, que significa posicionar as instituições oficialmente engendradas pela razão humana, ou seja, o Estado e todo o aparato de serviços públicos executivos, legislativos e judiciais postos à satisfação das necessidades da pessoa humana, na vida em sociedade, em plano secundário. Vale dizer: toda essa estrutura executiva, legislativa e judicial não pode chamar a si a definição absoluta das questões sociais, subjugando, alienando, excluindo a pessoa humana do exercício de sua subjetividade criadora, manifestada singular ou comunitariamente.

         É que a pessoa humana, única e irrepetível justamente a que descubra o que lhe é próprio, para que não se reduza a grão de areia na extensão amorfa do deserto, o que lhe é próprio partilhe com os demais que, por sua vez, a ela lhe ofertam o seu peculiar e, então, o eu do indivíduo case-se com o nós do social.

         Somos, portanto, seres relacionais no dinamismo da criatividade de cada qual.

         Mas, de tempos para cá, o que se tem?

         Esses “corpos” executivos, legislativos e judiciais encorparam-se e encorpam-se cada vez mais e, em total menosprezo às verdadeiras necessidades da pessoa humana, fecham-se em sistema de barganhas, expressão nítida do exercício do poder pelo poder.

         Muito longe se está do magistério da Doutrina Social da Igreja a ensinar:

“410. Aqueles que têm responsabilidades políticas não devem esquecer ou subestimar a dimensão moral da representação, que consiste no empenho de compartilhar a sorte do povo e em buscar a solução dos problemas sociais. Nesta perspectiva, autoridade responsável significa também autoridade exercida mediante o recurso às virtudes que favorecem o exercício do poder com espírito de serviço ( paciência, caridade, modéstia, moderação, esforço de partilha ); uma autoridade exercida por pessoas capazes de assumir autenticamente, como finalidade do próprio agir, o bem comum e não o prestígio ou a aquisição de vantagens pessoais.”
( Compêndio da Doutrina Social da Igreja – pg. 231/2 – grifos do original e meu ).

         O componente moral da atividade política não pode ser extirpado.

         Se o extirparmos, incidimos na vaidade vazia dos títulos de tratamento – excelências e quejandos -; mercadejamos inescrupulosamente – e aqui me lembro de expressão de um político que a beneplacitar ato de governo arbitrário, candidamente, disse: “às favas com os escrúpulos”; e de outro que, deslavadamente conspurcando máxima tão cara a nós, franciscanas e franciscanos, disse: “é dando que se recebe” – com a função pública.

         O ensinamento da Doutrina Social da Igreja adverte-nos para que:

A administração pública em qualquer nível – nacional, regional, municipal -, como instrumento do Estado tem por finalidade servir aos cidadãos. Posto ao serviço dos cidadãos, o Estado é gestor dos bens do povo que deve administrar tendo em vista o bem comum. Contrasta com esta perspectiva o excesso de burocratização, que se verifica quando as instituições ao tornarem-se complexas na organização e pretendendo gerir todos os espaços disponíveis, acabam por se esvaziar, devido ao funcionalismo impessoal, à burocracia exagerada, aos interesses privados injustos e ao desinteresse fácil e generalizado. O papel de quem trabalha na administração pública não se deve conceber como algo de impessoal e burocrático, mas como uma ajuda pressurosa para os cidadãos, desempenhado com espírito de serviço.
( Compêndio da Doutrina Social da Igreja – pg. 232 – grifos do original e meu ).

         A burocratização está na razão direta do encobrimento da verdade.

         Quanto mais papel, quanto mais morosidade, quanto mais indefinição, mais as situações não se põem às claras, e tudo permanece inconcluso, impune.

         Para arrematar, mais uma vez a sabedoria da Doutrina Social da Igreja:

Entre as deformações do sistema democrático, a corrupção política é uma das mais graves porque trai, ao mesmo tempo, os princípios da moral e as normas da justiça social; compromete o correto funcionamento do Estado, influindo negativamente na relação entre governantes e governados; introduzindo uma crescente desconfiança em relação à política e aos seus representantes, com o conseqüente enfraquecimento das instituições. A corrupção política destorce na raiz a função das instituições representativas, porque as usa como terreno de barganha política entre solicitações clientelares e favores dos governantes. Deste modo, as opções políticas favorecem os objetivos restritos de quantos possuem os meios para influenciá-las e impedem a realização do bem comum de todos os cidadãos.”
(Compêndio da Doutrina Social da Igreja – pg. 232- grifos do original e meu ).

         Não é à toa que vozes da cidadania gritam.

         Ainda incipientes, mas presentes.

         Temos bandeiras porque lutar, até que se consolidem: o fim das deliberações secretas nos corpos legislativos; a imediata incidência da “Lei da Ficha Limpa”, lídimo anseio da vontade popular porque posta em iniciativa legislativa e, portanto, inequívoca concretude da democracia direta; o fim do sigilo do processamento criminal de pessoas que gozam de prerrogativa de função nos corpos judiciais, como primeiro passo ao fim da prerrogativa de função em si; o fim do aparelhamento da administração pública, motivado por troca espúria de favores políticos, nos corpos executivos.

         Encerro com as palavras de João Paulo II:

“Uma democracia sem valores converte-se facilmente num totalitarismo aberto ou dissimulado, como a história demonstra.”
( Carta Encíclica Centesimus Annus – nº 46 ).

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TESTEMUNHO

         O que me é pedido faz-se em testemunho pessoal no plano da dimensão sócio-política.

         Exerci, em meu País, o cargo de Procurador-Geral da República nos anos de 2003 a 2005.

         A questão mais importante, que surgiu nesse período, centrou-se na defesa da vida.

         Com efeito, o Parlamento brasileiro autorizou, sob o pretexto de cura possível de doenças degenerativas, e outras mais, a pesquisa com células-tronco embrionárias.

         Questionei a constitucionalidade dessa lei, porque utilizar embriões humanos em tal tipo de pesquisa significar matar o embrião humano, matar a vida humana em seu estágio inicial pela simples e definitiva razão de que na concepção há a vida humana porque na concepção, no exato instante da união dos gametas masculino e feminino, define-se o código genético do ser concebido, que não se altera enquanto viver.

         Pelo olhar da religião, em perfeita sintonia com o da ciência – e na ciência jurídica o primeiro de todos os princípios constitucionais é o da inviolabilidade da vida humana -, tem-se no Evangelho de S. João, no capítulo 10, versículo 10, que: “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância.”

         Portanto, a presença do Deus-Amor na história humana é de nos ensinar a primazia da vida em todas as suas dimensões – humana, animal e ambiental – e sobre toda e qualquer construção sócio-política e cultural.

         Nos dias de hoje, a ciência volta-se para outra linha de pesquisa, valendo-se das chamadas células-tronco adultas, ou seja, as que são obtidas da própria pessoa, sem o sacrifício de sua vida, e resultados positivos vão sendo obtidos, passo a passo, nessa abordagem.

         O próprio Vaticano associou-se com a sociedade biofarmacêutica NeoStemInc., em maio de 2010, para, em conjunto, incentivarem a pesquisa e sensibilizarem a opinião pública sobre os tratamentos terapêuticos com células-tronco adultas.

        Por ocasião dos debates sobre essa questão vital, aqui no Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil instituiu a “Semana Nacional em Defesa da Vida”, celebrada de 1 a 7 de outubro, a cada ano, e o dia 8 de outubro como o “Dia Nacional do Nascituro”.

         Convido a todas as irmãs e a todos os irmãos, presentes neste Capítulo Geral que, nos seus respectivos Países, promovam junto às respectivas Conferências Episcopais a instituição de Semana e do Dia em Defesa da Vida e do Nascituro.

         O seguimento de Francisco conduziu-me a outra atitude em minha vida.

         Terminado o meu mandato como Procurador-Geral da República, e passado breve período, não permaneci no desempenho de funções públicas oficiais.

         Com minha esposa Ângela, fomos compartilhar da vida das irmãs e dos irmãos dependentes químicos, sob a perspectiva do método chamado “amor exigente”, nas comunidades conhecidas como “Fazenda do Senhor Jesus”.

         Nesses anos todos pude descobrir o que, para mim, é o verdadeiro sentido da alteridade.

         O outro não está fora de mim. O outro é dentro de mim, por isso posso envolver-me (= movimentar-me para dentro) com ele.

         Creio que essa foi a forte percepção de Francisco de Assis, a principiar com o beijo no irmão leproso, a respeito do amor incondicional de Jesus, até culminar na morte de cruz, por todos nós.

         Somos seres relacionais, como relacional é sempre a manifestação da Trindade Santa, que impede que Deus seja solidão, mas eternamente é comunhão.

         Não devemos desanimar, mas sempre caminhar, e no caminho acolher e convidar continuadamente.

         Encerro oferecendo-lhes a “Oração da Serenidade”, que aprendi com minhas irmãs e meus irmãos da Fazenda Senhor Jesus, e de quem me tornei feliz dependente:

“Senhor conceda-me a Serenidade necessária para aceitar as coisas que não posso modificar. Coragem para modificar aquelas que eu posso. Sabedoria para distinguir umas das outras.”


                                                                               Paz e Bem!

        

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Capítulo Internacional Franciscano

         Dádiva de Deus, Ângela e eu, termos participado ativamente do Capítulo Geral Internacional Franciscano da OFS, em S. Paulo.

         Irmãs e irmãos de tantas partes do mundo: dos continentes africano, asiático, europeu e das Américas do sul, central e norte.

         Procedeu-se à avaliação do triênio cumprido pelo atual Conselho Internacional – 2009/2011 – com vistas ao triênio seguinte – 2012/2014 – pois que ao nível de Conselho Internacional o mandato é de 6 anos.

         Esse foi o 13º Capítulo Internacional pela primeira vez acontecido na América do Sul e sediado no Brasil.

         De par com o natural enriquecimento causado pelo encontro de diversas culturas, impressionou-me a vitalidade das irmãs e irmãos seculares da África, Ásia, Europa oriental e América latina no viver a mensagem de Francisco de Assis.

         Muitos os desafios porque passam, até perseguições, mas permanecem firmes, impulsionados pela vivência da fé e pelo carisma franciscano em testemunho claro de pertença à forma de vida abraçada.

         Zelosos, alegres, firmes, elas e eles não se detêm.

         Realmente, suas mãos estão no arado, e não olham para trás.

         O local que desfrutamos nos 7 dias era retirado. Propiciou-nos o recolhimento, celebrações litúrgicas, apresentações temáticas e manifestações culturais, tudo integrado à natureza, espaçosa e em flor.

         Testemunhos eloquentes foram partilhados. As misérias da guerra civil em terras de Angola e Ruanda. O desastre incomensurável no Haiti. A missão do franciscano secular.

         Conto-lhes, leitores, algo tão denso: irmãzinha secular francesa – e digo irmãzinha porque tão doce, suave e dedicado o seu ser – mostrou-me foto de uma mulher de Ruanda, acamada em um hospital, padecendo dores tantas e em grave quadro de saúde, causado pela AIDS, cega em seu leito. Pois essa mulher de Ruanda, em conversa com nossa irmãzinha francesa, que dela cuida com desvelo, porque assessora internacional do CIOFS justamente para os países africanos de língua francesa, poucos dias antes da realização do Capítulo, baixinho dissera-lhe: “tenho falado com Deus para que as dores, que padeço, ofereço-as ao bem do Capítulo, que vai acontecer.

        De minha parte, e relato minha intervenção por último, eis que mesmo pequena diante do que acabo de narrar, o que falei dividi em duas reflexões: uma sobre o empenho na defesa da vida, principalmente do nascituro; e a outra pelo desapego a cargos e títulos públicos porque, para mim, em minha vida, o seguimento de Francisco de Assis a isso conduziu-me, e me sinto tão feliz.

         Feliz também fiquei quando, ao citar o acontecido com nossa Conferência episcopal, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB -, que, por ocasião dos debates sobre o uso dos embriões humanos para fins terapêuticos, instituiu a Semana Nacional em Defesa da Vida, de 1 a 7 de outubro, e o Dia Nacional do Nascituro, dia 8 de outubro, o Capítulo Internacional decidiu que todas as fraternidades seculares devem, junto às suas respectivas conferências episcopais, adotar ações concretas para que, também em cada país de que são nacionais, institucionalize-se a Semana Nacional em Defesa da Vida e o Dia do Nascituro.

                                                          Paz e Bem!