quarta-feira, 15 de agosto de 2012

MENSALÃO

                                                    


         Fez-se a tentativa de espetáculo midiático.

         Tentativa em vão.

         Os jogos olímpicos sobrepujaram, em muito, na audiência televisiva o chamado “julgamento do século”. Precipitação óbvia para evento em século que mal se inicia.

         As cadeiras, no plenário da Corte suprema, estão vazias, vazio está o enorme espaço defronte ao prédio, inutilmente cercado, onde se notam presenças esparsas de seguranças ociosos.

         O poder judiciário ressente-se – isso é manifesto – de conhecimento público, mormente nos estamentos superiores de sua estruturação.

         O linguajar hermético; os pronunciamentos longos, volteados de erudição, afastam os jurisdicionados.

         O ato de julgar, para mim, é antes de tudo ato de ensinar. Não pode ser visto como ato excelso de impor o que decidido foi. E, para ensinar, devemos nos colocar na mesma perspectiva de quem busca o  ensinamento,  para que o aprendizado aconteça.

         E já que apresento a palavra aprendizado, outro aprendizado extraio da cobertura jornalística desse evento.

         Considero superficial o tratamento da matéria, tomado o fato em si, por suas circunstâncias acessórias, vale dizer, por idiossincrasias de seus personagens julgadores, ora a motivar desencontros entre os mesmos, ora a atrair especulações sobre o se e o como decidirão a causa.

         O chamado “mensalão”, por seu debate, deve conduzir-nos a reflexão mais profunda, para muito mais além do restrito exame de se saber se os réus serão condenados, ou absolvidos e se, uma vez condenados, vão para a cadeia, ou não vão.

         Certo é que condutas de grave reprovação, dentre as quais se insere a utilização de verbas públicas para atividades de corrupção, objetivando a permanência no poder, pelo poder, assumidas sistematicamente – em quadrilha, pois – acaso judicialmente provadas, proporcionalmente devem conduzir à restrição à liberdade de locomoção, ao cárcere, e ao ressarcimento dos cofres públicos, ou então o sentimento de injustiça, expresso na impunidade, nos perpassará a todos.

         Contudo, a reflexão mais profunda reside sobre a imperativa necessidade de mudar o sistema político-eleitoral, que tudo isso facilita, e enseja.

         Para isso, mecanismos hão de ser fixados. Não pretendo esgotá-los, aqui. Aliás, buscar esgotar o tema afigura-se-me comportamento presunçoso.

         Eis porque, apresento dois ( 2 ) pontos, a meu juízo fundamentais.

         O primeiro: a atividade política não deve ser identificada como atividade profissional. Não se pode permitir a realidade na qual assim se caracterize a definição profissional de alguém: “político”.

         Como impedi-lo?

         Muito simples: estabelecer-se mandato único para todos os cargos eletivos em cinco ( 5 ) anos, vedada a reeleição para o mesmo, ou para qualquer outro cargo eletivo, por quem acaba de cumprir mandato para o qual foi eleito, passando, a partir de então, a se submeter a período de dez ( 10 ) anos de “quarentena”, assim só se legitimando a disputar eleições, de novo, uma vez transcorridos os dez ( 10 ) anos.

       Durante o decênio, a pessoa retoma suas atividades profissionais, das quais se afastara por cinco ( 5 ) anos, quando do desempenho do mandato e, se o desejar, concomitantemente desenvolve tarefas dentro da agremiação partidária a que se filiou. Com isso, inclusive, o partido ganha mais relevo do que o membro do partido, e o debate político insere-se no plano do ideário pertinente à formação da sociedade e de toda a gama de propostas à consecução dos objetivos verdadeiramente comunitários, ao invés de centralizar-se na pessoa, ou no “cacique”, do partido político.

         O segundo ponto conduz-me à adoção do financiamento público das campanhas eleitorais, afastada, portanto, qualquer intervenção de pessoas físicas e jurídicas que, depois e por óbvio, irão “cobrar a conta” do eleito, para ressarcimento dos gastos feitos com, e em nome do candidato.

         Agora, para que a adoção do financiamento exclusivamente público das campanhas cumpra com o seu objetivo, importa estabelecer efetivo controle dos gastos de campanha pelo Ministério Público eleitoral, pela Justiça eleitoral, contando com o concurso de equipes técnicas dos Tribunais de Contas a que se preserve a total igualdade de condições dos candidatos na veiculação de suas propostas e se reprima, eficazmente, o abuso do poder econômico, que remanesça.

         Encerro com preciosa contribuição do ensinamento social da Igreja, como está posta no Compêndio da Doutrina Social da Igreja a propósito das tarefas da comunidade política:

168 A responsabilidade de perseguir o bem comum compete não só às pessoas consideradas individualmente, mas também ao Estado, pois que o bem comum é a razão de ser da autoridade política. Na verdade, o Estado deve garantir coesão, unidade e organização à sociedade civil de que é expressão, de modo que o bem comum possa ser conseguido com o contributo de todos os cidadãos. O indivíduo humano, a família, os corpos intermédios não são capazes por si próprios de chegar a seu pleno desenvolvimento, daí serem necessárias as instituições políticas, cuja finalidade é tornar acessíveis às pessoas os bens necessários – materiais, culturais, morais e espirituais – para levar uma vida verdadeiramente humana. O fim da vida social é o bem comum historicamente realizável.”
( leia-se: Compêndio da Doutrina Social da Igreja – pg. 103, grifei ).




    
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2 comentários:

Unknown disse...

Voto facultativo? SIM! Apenas 2 Senadores por Estado? SIM! Reduzir pela metade os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores? SIM!
Acesso a cargos públicos exclusivamente por concurso, e não por nepotismo? SIM! Reduzir os 37 Ministérios para 12? SIM! Cláusula de bloqueio para partidos nanicos sem voto?SIM! Fidelidade partidária absoluta? SIM! Férias de apenas 30 dias para todos os políticos e juízes? SIM! Ampliação do Ficha-limpa? SIM!
Fim de todas as mordomias de integrantes dos três poderes, nas três esferas? SIM! Cadeia imediata para quem desviar dinheiro público? SIM!
Fim dos suplentes de Senador sem votos? SIM! Redução dos 20.000 funcionários do Congresso para um terço?SIM!
Voto em lista fechada? NÃO! Financiamento público das campanhas? NÃO! Horário Eleitoral obrigatório? NÃO!
Maioridade penal aos 16 anos para quem tirar título de eleitor? SIM! Um BASTA! na politicagem rasteira que se pratica no Brasil? SIM !!!!!!!!!!!

Luiz Carlos de OC Zubcov disse...

Deitada em berço esplêndido, a classe dominante agoniza com a ausência de homens públicos conscientes da sua representação social.
Um dos pilares democráticos é a disponibilidade de todos em busca do bem comum. Da mesma forma, o Estado, representado pelos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, deve ser constituído para servir à sociedade. O contrário, uma sociedade a serviço do Estado, além de disfarçar rompantes totalitários, impõe desajustes e mazelas sociais de toda espécie.
Subjugar uma nação é apossar-se de sua riqueza por meio de um sistema tributário ilegítimo à proporção que a receita não retorna em forma de bens e serviços de interesse coletivo.
O texto reproduz uma solução, senão a principal, certamente uma das mais importantes medidas para diminuir sobremaneira as injustiças sociais, trata-se da extinção do político profissional.
Pela sua honestidade de princípios, o Dr. Claudio Fonteles perfila na reduzida casta de vocacionados a defender brilhante causa pública, afinal quando nomeado Procurador-Geral da República afastou a possibilidade da sua recondução ao cargo.
A aversão ao poder permanente é o símbolo de uma minoria admirável.
Pode ser que neste espaço esteja sendo lançada a semente de um contagiante movimento de salvação e orgulho nacional: POLÍTICA NÃO É PROFISSÃO!