“Quem decide se o povo vai viver em uma democracia ou
ditadura são as Forças Armadas. Não tem ditadura onde as Forças Armadas não a
apoiam”.
São palavras de Jair
Messias Bolsonaro, ditas na segunda-feira, dia 18 de janeiro do ano em curso.
(jornal Correio Braziliense de 19/01/2021 – pg. 4).
Palavras gravíssimas.
Primeiro porque
enunciadas por quem preside a República Federativa do Brasil, definida como
Estado Democrático de Direito e fundamentada na: soberania; na cidadania; na
dignidade da pessoa humana; nos valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e no pluralismo político.
Assim somos nós,
brasileiras e brasileiros por nosso pacto de convivência social, elaborado por
nossos representantes, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, e
expresso no artigo 1º e seus cinco (5) incisos da Constituição Federal de 1988.
Segundo porque a missão
das Forças Armadas, também definida em nossa Carta Constitucional, não é de
julgar coisa alguma; não é de decidir nada de natureza política – tomado o
termo política, aqui, como a significar a condução dos assuntos pertinentes ao
interesse social e ao bem comum -; não é de imiscuir-se em assuntos que não os
que, estrita e textualmente, postos no artigo 142 da Constituição Federal.
“Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia
dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da
ordem”.
Portanto, nas
atribuições de “defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, lugar não há para que se tenha as Forças Armadas como juízes a decidir
sobre a forma de governo: democracia ou ditadura.
Aliás, apresentando Jair
Messias Bolsonaro, como opção a ser considerada, no mesmo patamar da
democracia, a ditadura, sem a menor
dúvida expõe a lesão o regime representativo e democrático.
Essa sua conduta
tipifica-se, criminalmente, no âmbito da Lei nº 7170/1983 que, justamente, foi
promulgada para descrever as condutas delituosas “que lesam ou expõe a perigo de lesão o regime
representativo e democrático, a Federação, e o Estado de Direito (artigo 1º da Lei nº 7170/83, grifei).
E, dentre as condutas
elencadas e definidas como crime está a de: “incitar à subversão da ordem
pública e social”. (artigo 23, inciso I, da Lei nº 7170/83.
Ora, Jair Messias
Bolsonaro, como presidente da República, em pronunciamento público que faz,
propagando o que propaga – as Forças Armadas como juiz único sobre a forma de
governo do Brasil: se democracia ou ditadura -, claramente motiva, incita seus
correligionários – como aliás já o fez em fatos sob apuração em sede de
inquérito judicial em tramitação no Supremo Tribunal Federal sobre
comportamentos antidemocráticos – a indisporem-se contra o regime
representativo e democrático.
O artigo 127 da
Constituição Federal é textual no dizer que o Ministério Público, instituição
permanente, tem sua razão de ser, o porquê de sua existência na “defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
E o que faz o procurador geral da República, Augusto Aras,
ante essa situação gravíssima?
Nada!
Cabe, para finalizar, a
transcrição de sábia advertência que o Papa Francisco faz a propósito do “Fim
da Consciência Histórica”:
“14. São as novas formas de colonização cultural. Não nos
esqueçamos de que “os povos que alienam a sua tradição e – por mania imitativa,
violência imposta, imperdoável negligência ou apatia – toleram que se lhes
roube a alma, perdem, juntamente com a própria fisionomia espiritual, a sua
consistência moral e, por fim, a independência ideológica, econômica e
política”. Uma maneira eficaz de
dissolver a consciência histórica, o pensamento crítico, o empenho pela justiça
é esvaziar de sentido ou manipular as “grandes palavras”. Que significado
têm hoje palavras como “democracia”, “liberdade”, “justiça”, “unidade”? Foram manipuladas e desfiguradas para
serem utilizadas como instrumentos de domínio, como títulos vazios de conteúdo
que podem servir para justificar qualquer ação”. (Carta Encíclica Fratelli
Tutti – nº 14 – pg. 17/18 – edições CNBB, grifei).
Paz e Bem!
Nenhum comentário:
Postar um comentário