Acabo de escrever artigo, realçando
algumas frases a nos indicar modo de viver em paz, para que construamos
sociedade verdadeiramente humanista, capaz de promover a mulher e o homem em
sua integralidade.
Uma dessas frases, do jornalista
Albert Camus, diz em seu primeiro momento:
“A lucidez supõe a resistência às
tentações do ódio”.
Pois bem, deparo-me agora com
condutas de procuradoras e procuradores da República do chamado “círculo da
lava-jato” a expressar brutal insensibilidade e menosprezo para com episódios
de tanta tristeza que, recentemente, marcaram a vida do Presidente Luis Inácio
Lula da Silva: a morte de sua esposa; a morte de seu irmão; a morte de seu
neto.
Por que tamanho ódio?
Perdem-se, por completo, e gravemente
tisnam o seu exercício funcional esses servidores públicos quando, subvertendo
totalmente a razão de ser do processo criminal, que é a busca da verdade real
do fato que apresentam na peça acusatória a iniciar o processo de tal natureza,
ao invés de se aterem à objetividade dos autos, que propicia o debate sereno,
ainda que contundente, tudo desnaturam, transmudando-se de acusadores em
perseguidores.
Um membro do “círculo da lava-jato”
esta semana disse que:
“Errei. E minha consciência me leva a fazer o correto: pedir
desculpas à pessoa diretamente afetada: o ex-presidente Lula”. (procuradora da
República Jerusa Viecili).
Logo a seguir
preocupou-se ante o reconhecimento, assim explícito, da veracidade dos
conteúdos das demais mensagens que o “círculo da lava-jato” com imensa
desenvoltura encetou com o, à época juiz federal, Sergio Moro, afirmando então
Jerusa que as outras mensagens “foram descontextualizadas ou deturpadas”, como
se se pudesse estabelecer a verdade circunscrita à mera opinião pessoal,
inclusive a lhe favorecer, posto que ao dizer que as demais mensagens “foram
descontextualizadas ou deturpadas”, a procuradora Jerusa cai no vazio do dizer,
sem demonstrar. Lastimável atitude, mormente por parte de quem desde os bancos
universitários aprende, como elementar, que o que se diz deve ser provado.
O sectarismo, no
“círculo da lava-jato” é eloquente.
Abdica-se de outra
frase, que apresentei no mencionado artigo, agora de São Paulo:
“Importa tudo ponderar
para reter o que é bom”.
O ato de acusar não deve
espelhar preconceitos, emocionalismos, exacerbações.
O ato de acusar a
conferir relevo à descrição fática ordenada e coerente é, por tal razão,
objetivo e sóbrio.
A trilha, ainda que
titubeante, aberta pela procuradora Jerusa deve ser percorrida por ela e por
quem mais se disponha à revisão de condutas tão desumanas no plano pessoal e,
certamente, ilegais, no pleno profissional.
“Não se ponha o sol
sobre vossa ira” é o lúcido ensinamento de São Paulo aos efésios (Ef. 4, 26 b).
Os tempos de agora são
sombrios porque carregados de ressentimentos e violência.
O ressentimento e a
violência expressam a incapacidade de discernir e, no entanto, o discernimento
é vital para o convívio civilizatório.
Discernir é atingir o
cerne: a existência e a essência do que se examina.
A tanto alcançar – e
também já o disse antes em artigo escrito em conjunto com três amigos meus –
necessitamos firmar e afirmar princípios.
Em tempos sombrios, os
princípios, mesmo os que têm natureza constitucional, são furiosamente
atropelados por orquestração ensandecida em redes sociais: o ódio tudo
alimenta; nada é ponderado.
Basta!
E o basta a esse estado
de coisas só pode acontecer, e deve acontecer, com comportamentos concretos em
defesa do convívio democrático; de atitudes de quem não se amedronta em encarar
o grave erro, que se estabelece, assumindo, com independência, iniciativas e
decisões que resgatem os princípios, que jamais podem ser postergados: a imparcialidade do juiz e o zelo na
observância do processo judicial que nasce; se desenvolve e define-se
preservada a igualdade das partes no litígio posto em Juízo: o fair trial.
Resistamos ao culto da
fatalidade – segundo momento da frase de Albert Camus – porque a luz sempre impera sobre as trevas.
ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO
COSTA – ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.
CLAUDIO LEMOS FONTELES –
ex-Procurador Geral da República.
MANOEL LAURO VOLKMER DE
CASTILHO – Juiz do Tribunal Regional da 4ª Região aposentado.
WAGNER GONÇALVES – ex-
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.
Boa Tarde, Dr. Cláudio!
ResponderExcluirSou graduanda do curso de Direito pela UNISINOS no Rio Grande do Sul, estou acompanhando suas postagens aqui no blog, e estou fazendo meu trabalho final de conclusão de curso baseado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2975, ajuizada em 2003, quando ocupava o cargo de Procurador Geral da Republica. A ADI se encontra até hoje sem julgamento, eu gostaria de lhe fazer algumas perguntas acerca da ADI, por favor!
Meu email é gabrielasdemarco@gmail.com
Me chamo Gabriela!
Obrigada!