Tempos de exacerbada centralização
egoística, tempos de falar desenfreado, deseducado e ofensivo, tempos, assim,
que produzem lamentáveis desacertos.
Eis, muito a propósito, que tema
vital ao convívio na formação de valores a definir a razão de ser da sociedade
brasileira é decidido por modo absolutamente incompatível com o primado da
democracia.
Com efeito, órgão fracionado – a
turma – do Supremo Tribunal Federal e – é de se pasmar -, pelo pronunciamento
escassíssimo de três (3) de seus componentes, revoga preceito do Código Penal,
legalizando a prática do aborto até o terceiro (3º) mês da gestação.
É da índole da democracia que, repito
o que disse acima, “tema vital ao
convívio na formação de valores a definir a razão de ser da sociedade
brasileira” tenha no Parlamento a sede natural de amplos debates e
definição. Jamais em uma sala circunscrita às considerações de magistradas e
magistrados, cujo número não atinge os dedos, sequer de uma de nossas mãos, por
mais iluminados que acreditem ser.
O ministro Luis Roberto Barroso – e
aqui o menciono porque capitaneou a formação da maioria dos três (3) votos – em
palavras transcritas pelo jornal Correio Braziliense, na edição do dia 1º do
mês em curso, página 6, disse:
“É uma decisão para que se adotem
políticas públicas melhores do que a criminalização para evitar o aborto”.
E em outra passagem de sua
entrevista:
“O Estado não deve tomar partido
nessa briga. Ele deve permitir que cada um viva a própria crença”.
Essas afirmações não
procedem.
Políticas públicas,sim, mas que
retratem o compromisso real de defesa da vida o que – e isso é óbvio –
significa, no caso brasileiro, dar o
passo seguinte àquele dado em relação à violência conjugal contra a mulher,
com a promulgação, em boa hora, da lei “Maria da Penha” e, assim, imperativo faz-se promulgar a lei
“Maria do Abandono” justamente para que a mulher, que engravidou, e por isso
queda por todos abandonada, receba dos
serviços públicos acolhida completa e concreta, ela e sua filha, ou filho.
Se não o desejar, que seja orientada a entregá-lo para adoção porque tantos são
os casais que estão nessa angustiosa fila de espera para concretizar
maternidade e paternidade tão maravilhosa e importante quanto a natural. Se com
todas essas opções que lhe são oferecidas, decidir por matar sua filha, ou
filho, então há de responder, por si ou com terceiros, pelo crime de aborto
porque tudo se lhe concedeu e tudo, conscientemente, menosprezou.
Como se vê – e agora
respondo à segunda afirmação do ministro Luis Roberto Barros – não há briga alguma, assim como a
questão nada tem a ver com: “que cada um
viva a sua própria crença”.
Todo o tema está, e se
esgota – também já o disse linhas atrás -, “na
formação de valores a definir a razão de ser da sociedade brasileira”.
Isso é
constitucionalmente reservado ao Parlamento na definição de políticas públicas
a serem implementadas pelo Executivo.
O Natal aproxima-se.
Natal é nascer.
Na língua que nós,
brasileiras e brasileiros, falamos há expressão tão bonita e plena de sentido a
apresentar, com exatidão, a gravidez: Dizemos, assim: “a mãe está para dar a luz”.
Sim, “dar a luz”.
Não há mais a escuridão
do nada, a escuridão da ausência.
É apropriado, penso eu,
realçar, aqui e agora, as palavras de Tomás de Celano, biógrafo de São
Francisco de Assis, bem a propósito do significado do Natal e sobre o pedido do
Santo de Assis à comunidade de Greccio para fazer um presépio:
“Fizeram um presépio, trouxeram palha, um boi e um burro.
Greccio tornou-se uma nova Belém, honrando a simplicidade, louvando a pobreza e
recomendando a humildade. A noite ficou
iluminada como o dia: era um encanto para os homens e para os animais. O
povo foi chegando e se alegrou com o mistério renovado em uma alegria toda nova.
O bosque ressoava com as vozes que ecoavam nos morros”. (leia-se: Tomás de
Celano – Vita Prima – em Fontes Franciscanas nº 85 – pg. 242).
Deixem a luz nascer;
deixem a vida viver.
Feliz
Natal!
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