domingo, 20 de janeiro de 2013


                                COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE



          Passados oito meses da definição de seus membros e efetiva instalação, o tempo faz-se propício para que possa partilhar com todos minha vivência nessa missão, ainda que inconclusa, ainda que a retratar experiências não encerradas.
          De plano, que se assente, com total certeza, a imprestabilidade da argumentação a bradar o caráter revanchista da Comissão Nacional da Verdade porque dois lados existem e, então, como não se investigar, também a conduta dos que, politicamente, se opuseram ao Estado ditatorial militar?
          Não há dois lados, na verdade não há lado algum, mas uma única realidade, normativamente caracterizada.
          Com efeito, como está mesmo na Exposição de Motivos que fundamentou a Lei nº 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, com a Lei nº 9.140/1995, ficou assentado que o Estado brasileiro, por seus agentes públicos, cometeu graves violações em detrimento da pessoa.
          Ora, por tal razão, que é cristalina, a Comissão Nacional da Verdade deve cuidar exclusivamente de averiguar os fatos consumados por agentes públicos, dado que com a edição da Lei nº 9140/1995, cujo ciclo normativo a Lei nº 12.528/2011 encerra, reiterando o que acima disse, o Estado brasileiro reconheceu como mortos, por seus agentes públicos, “pessoas que tenham participado ou tenham sido acusadas de participação em atividades políticas” ( artigo 1º da Lei nº 9140/1995)
          Assim, a muitos dos opositores do Estado ditatorial militar em momento algum garantiu-se-lhes regular processo. Foram arbitrariamente seqüestrados, presos, torturados, mortos e desaparecidos pelos agentes públicos da repressão oficializada.
          É fora de dúvida que esses agentes públicos, não importa a posição em que tenham figurado, conspurcaram o bom nome das instituições a que serviam, que com eles não devem ser confundidas.
          Não tem cabimento algum dizer-se, nesse passo, que “cumpriam ordens superiores”.
          Ora, é da tradição do direito universal que só se escusa a alegação de pautar-se no cumprimento de ordem de superior hierárquico, quando essa ordem não seja manifestamente ilegal.
          Por-se a torturar; dispor-se a matar, inclusive fazendo desaparecer, quem já se encontrava totalmente subjugado, obviamente não escusa ninguém, justo por assim se caracterizarem gravíssimas violações aos direitos humanos.
          A Comissão Nacional da Verdade tem o dever legal, portanto, de buscar esclarecer essas situações.
          Essa missão é sua, mas necessita empreendê-la com todos.
          Por si, e em si mesma, a Comissão Nacional da Verdade não chega a lugar algum.
          Eis porque todos nós, membros da Comissão Nacional da Verdade, concretamente já percorremos vários Estados-membros da Federação brasileira, e continuaremos a percorrer os demais, incentivando e dialogando para que Comissões, sejam elas oficiais, sejam elas da sociedade civil, surjam para contínuo trabalho conjugado, e sigam adiante, mesmo após o fim de nosso mandato.
          Além de esclarecer – já o disse antes – os mais vários episódios, que marcaram o período do Estado ditatorial militar, é missão de todos nós, claro propulsionada pela Comissão Nacional da Verdade, estabelecer permanente rede protetiva da Democracia, para que jamais, em solo brasileiro, as gerações presentes e as gerações futuras sejam arrastadas e padeçam dos desmandos brutais e incontrolados do Estado ditatorial militar. Creio, firmemente, ser esse o escopo maior devido por todos nós aos que quedaram vitimados pela truculência descomedida do Estado ditatorial militar.
          O resgate da memória é a garantia do presente livre: unidade na diversidade. O resgate da verdade é a certeza do presente no futuro: novidade na continuidade.
          “Para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça”.

                                                    Paz e Bem. 
            
         

10 comentários:

Tiago Bana Franco disse...

Em minha opinião, trata-se de mais uma iniciativa que só tem um intento: escrever de novo a história, só que agora colocando os terroristas marxistas no lugar dos mocinhos.

Aluizio Palmar disse...

Olá colega vascaíno da gema do ovo. Tenho documentos importantes e quero enviá-lo pra você. Mande SEU email para que eu possa fazer as postagens.
abraço. Aguardo resposta.
Aluízio Palmar

ferreirapalmar@uol.com.br

www.documentosrevelados.com.br

Conceição disse...

Oi, Claudio,
Muto bem colocado.No princípio, não entendi bem o porquê dessa comissão. Agora, espero que ela sepulte de vez esse discurso reacionário e fantasioso de ameaça comunista, para justificar esse período sangrento de nossa história, que tenta imputar às vítimas o papel de bandidos.

Raphael Neves disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Raphael Neves disse...

Caro Cláudio,

Por que definir, de saída, que só crimes cometidos por agentes públicos serão apurados? Isso é um erro. A Comissão deveria estar aberta a receber quaisquer pedidos de apuração. E isso não porque havia “dois lados”, mas porque não se pode prever a priori todos os casos que podem vir à tona.

Segundo seu argumento, não me parece ser possível investigar as centenas de mortes no campo. Muitas vezes, a ditadura “terceirizava” esses crimes, cometidos não por agentes do estado, mas por fazendeiros e jagunços. Repete-se o mesmo erro da Lei nº 9.140/95 ao se criar um limbo jurídico para esses crimes: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-camponeses-na-lista-de-vitimas-da-ditadura

Abraço,
Raphael

MO disse...

Caro Raphael, as mortes no campo cabem, sim. Verifique a resolução que cria o GT a respeito no site da Comissão Nacional da Verdade: http://www.cnv.gov.br/noticias/16-11-2012-2013-comissao-nacional-da-verdade-formaliza-criacao-do-grupo-de-trabalho-que-investigara-violacoes-de-direitos-de-indigenas-e-camponeses
Veja ainda a íntegra da resolução nº 2, especialmente o dispositivo do artigo 1º: http://www.cnv.gov.br/integras/RESOLUCaO%20No%202%20-%20CNV.pdf

Raphael Neves disse...

Cabem AGORA. De fato, há uma diferença importante entre a resolução que você cita (“por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado”) e a do art. 1º da lei 9.140/95 (“tenham sido detidas por agentes públicos”). Minha crítica foi ao post do Cláudio, onde ele afirma, em negrito, que a CNV “deve cuidar exclusivamente de averiguar os fatos consumados por agentes públicos”.

A redação da resolução foi um “puxadinho” normativo que fizeram. Por que não deixar a norma ainda mais genérica? Por que fazer essa limitação a priori? Eu não conheço TODOS os casos de violações (outro dia surgiu um depoimento inédito de alguém que sofreu torturas no Estado Novo), como posso afirmar categoricamente que a CNV deve investigar os que tenham relação com agentes do Estado.

Apenas a título de exemplo. Lembro-me de ter lido sobre o desaparecimento de uma militante de esquerda, Elizabeth Mazza Nunes, morta acidentalmente e enterrada por seus companheiros. Ora, e se a família quiser que a CNV investigue e descubra seus restos mortais? Não estamos falando de punição (que, de início, já está excluída), mas simplesmente de esclarecimento dos fatos. Ainda que mais abrangente que a lei, essa resolução mantém um limbo jurídico. É isso que as discussões apaixonadas (e às vezes pouco racionais) sobre a CNV muitas vezes deixam de lado.

Abraço,
Raphael

Carlito Bucar disse...

No mesmo país, mesmo em conflito, não há dois lados: há um lado legalizado e outro que tenta apoderar-se do poder. Ponto final. Querer transformar mentiras em verdades é no mínimo irresponsabilidade, principalmente de quem chegou no cargo de procurador, como foi o Cláudio. Apurar crimes deve ser o papel diário do Estado para que a ordem social não seja abalada. Hoje está pior do que ontem e não se tem comissão alguma. É bem melhor sentar nos arquivos organizados dos militares e pegar tudo mastigado e aí, bradar aos quatro ventos que descobriu algo. Não descobriu nada. Tudo está guardado em seu devido lugar e que o deve ser guardado imediatamente é a arma em punho que os participantes dessa famigerada Comissão se apresentam. A História fará a sua parte ao tempo devido.

Giovani Iemini disse...

sério?
lamentável escutar isso de um procurador...

Anônimo disse...

Muito me admira que o alvo é "o estado de direita" quando na verdade o alvo deveriam ser os atos cometidos no período independentemente de quem o tenha cometido. Acho estranho que se queira culpar agentes públicos quando na verdade também houvera vários agentes civis que cometeram crimes, tanto pró governo quanto contra. Ora basta observar os estatutos dos "partidos de esquerda" da época, VPR, MR8 e outros tantos que se verificará que a intenção era instaurar uma ditadura comunista, como não deu certo hoje são todos "mocinho" que lutaram contra a ditadura de direita, mas ninguém tem coragem de assumir que queria instaurar uma ditadura comunista aos moldes Cubanos. SE QUEREM ALTERAR A LEI DA ANISTIA QUE SEJA UMA VIA DE MÃO DUPLA, PUNINDO AQUELES QUE COMETERAM CRIMES COMO ASSALTOS A BANCO, POR EXEMPLO, PARA FINANCIAR AS GUERRILHAS DE ESQUERDA.
Alguém quer comprar essa briga? Será que não tem ninguém no atual governo que iria se sujar nessa?